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Novo Marco Legal do Câmbio: expectativas de avanço econômico

  • Foto do escritor: Matheus Henrique
    Matheus Henrique
  • 14 de jan. de 2022
  • 6 min de leitura

Atualizado: 18 de jun. de 2024



No dia 30 de dezembro de 2021, após a sanção presidencial e aprovação do Senado, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) o texto da Lei 14.286/2021 que se refere ao Novo Marco Legal do Câmbio.


Apesar da necessidade da regulamentação do Banco Central do Brasil, (autarquia responsável pela política cambial brasileira), o texto traz uma série de previsões que tendem a promover avanços no setor econômico nacional.


A razão por tais expectativas de avanço se dá principalmente pelas condições que a legislação anterior acerca do tema impunha, uma vez que se tratava de uma legislação um tanto quanto antiga, o que consequentemente já não era mais capaz de abranger os avanços alcançados pelo sistema econômico nos dias atuais.


Assim, com a nova lei, a tendência a partir de então é que o Brasil possa ter uma participação ainda maior nas operações de câmbio pelo incentivo que isso pode oferecer para empresários, investidores e demais figuras que operam no mercado cambial.



ENTENDENDO O MERCADO DE CÂMBIO


O Mercado de Câmbio se traduz num ambiente onde se opera a transação de moedas estrangeiras, fato que é marcante quando se está diante da variação de uma moeda para a outra e assim, a necessidade de se ter políticas para a promoção de equilíbrio e compensação destas diferenças.


Neste mercado, por exemplo, é onde se observa as questões monetárias envolvendo operações de exportação e importação, pagamento por meio de créditos internacionais, investimentos e a própria compra e venda de moedas, propriamente ditas, para turismo outras finalidades.


Ocorre que, dada a complexidade e a necessidade de uma regulamentação quanto às políticas destes mercado, a legalidade para a operação neste ambiente é de caráter restritivo posto que somente determinados Trades podem ali operar a exemplo de instituições financeiras, investidores por meio de suas corretoras, o próprio Banco Central e outros, respeitando os seus determinados fins.



PANORAMA DO BRASIL NO CENÁRIO CAMBIAL


O Brasil é um país que já vivenciou vários episódios envolvendo políticas monetárias, o que afeta diretamente o Mercado Cambial, tendo como exemplo, as várias alterações na dinâmica destas políticas já ocorridas, considerando as três moedas vigentes (cruzado, cruzeiro e real) num lapso temporal de 30 anos (de 1970 a 2000).


Comenta-se que até a implementação do Plano Real (meados dos anos 90), o Brasil regulava suas taxas cambiais de forma fixa, um modelo que oferecia maiores oportunidades de crescimento pelo fato de a conversibilidade de moedas não fazer parte das pautas econômicas àquela época. Assim, além do descontrole inflacionário vivido, o início do período de conversibilidade das moedas faz com que o modelo flutuante - que significa uma variação da taxa referida de acordo com a lei da oferta e demanda¹ - de taxação cambial ganhasse espaço neste cenário² pelo que, a partir da implantação do Plano Real, o Brasil começasse a adotar este formato para a regulação da taxa a ser aplicada nas operações cambiais .


De lá pra cá, de acordo com um relatório publicado no ano de 2018, através do Estudo Especial nº 41/2019 do Banco Central, o real se constituiu como uma das moedas de maior interesse da comunidade financeira internacional, protagonizando o crescimento de US$33,1 bilhões de abril de 2005 para US$292 bilhões em outubro de 2018 em operação de derivativos denominados em real³.


Vale mencionar os impactos negativos em escala global que a pandemia da COVID-19 provocou, o que se observa diretamente do mercado de câmbio. Com a pandemia, moedas do mundo inteiro se desvalorizaram frente ao dólar comercial - que é utilizado como uma espécie de “termômetro cambial” entre os países - fazendo com que, consequentemente, a taxa cambial no Brasil se elevasse (4).


Assim, observa-se a constante necessidade de o Governo estar comprometido com a adequação às novas tendências do setor econômico.



DA NOVA LEGISLAÇÃO E SEUS POTENCIAIS AVANÇOS


Em seu texto a Nova Legislação acerca do câmbio trata essencialmente do capital estrangeiro no Brasil e virse e versa.


Como dito, ela traz um série de inovações que visam facilitar e modernizar a postura do Brasil frente ao Mercado de Câmbio, devendo se destacar, sobretudo, a importância de se estar atentos aos regulamentos do Banco Central e de Conselho Monetário Nacional, uma vez que a Lei deixa evidente a proeminência destas instituições como responsáveis pela condução e fiscalização dos operadores.


Respeitada tal observação, tem-se que o Novo Marco Cambial não impõe limitações de valor nas operações do Mercado de Câmbio, o que já é motivo suficiente para gerar expectativas quanto à abertura de oportunidades de crescimento econômico, tanto em esfera pública quanto privada.


As instituições autorizadas a operar no mercado terão um nível de responsabilidade mais abrangente do que anteriormente, visto que a partir de então serão responsáveis pela identificação e qualificação de seus clientes e pela segurança de um processo lícito nas operações, sob pena de uma série de sanções.


Vale mencionar também que as taxas de câmbio entre estas instituições e seus clientes poderão ser pactuadas livremente.


Ao que se percebe também no texto da própria Lei, há uma intenção detida a consolidar uma série de normas e regulamentos que se surgiram ao longo do tempo no mesmo sentido até a publicação do novo texto.


Dentre os exemplos de avanços estão o aumento de possibilidades de investimentos no país, o espaço para outras instituições que antes não tinham legitimidade para se figurar como Trades nestas operações e outras aberturas com possíveis impactos positivos que tendem a beneficiar a movimentação econômica no mercado.


  • Abertura de novas possibilidades de investimentos


A legislação antiga não permitia a movimentação de moedas estrangeiras em contas instituídas no país. A partir de então, é esperado um grande estímulo de maiores investimentos estrangeiros no país, visto que isso vem a desburocratizar e consequentemente desonerar em boa medida o investidor em suas operações.


De maneira geral, com a facilitação da transação de moedas estrangeiras em solo nacional, ou virse e versa, se proporciona uma abertura exponencial no setor de investimento, levando-se em conta as diversas formas disto ocorrer, como os fundos de investimentos (sejam por renda fixa ou variável), royalties e aplicação na bolsa de valores propriamente ditas, que convidam um maior número de players e o consequente aumento de circulação monetária na economia nacional.


Em seu particular, no âmbito empresarial, com a benefício trazido aos investidores, automaticamente empresas como distribuidoras e corretoras de títulos e valores imobiliários (valendo mencionar a valorização do próprio serviço de corretagem), administradoras de fundos diversos e outros tipos de empresas brasileiras, ganham oportunidades de crescimento em escala global, sendo que o contrário também é verdadeiro, tendo em vista o incentivo de empresas estrangeiras se instalarem em solo nacional visando melhor atendimento e captação de clientes.


Algumas atividades específicas terão aberturas significativas para ampliação do campo de negociação, a exemplo de empresas situadas no Brasil que poderão receber pagamentos em moeda estrangeira nos serviços de arrendamento mercantil (contrato de leasing) e Importação Indireta.


As instituições financeiras também estão autorizadas a utilizar recursos captados no exterior para fins de investimento e destinação de operações de crédito e financiamento, valendo o destaque para o fato de que, a partir de agora, as Fintechs poderão figurar como Trades no campo do mercado de câmbio, fazendo com que as operações se tornem mais tecnológicas e versáteis, o que , por consequência óbvia, haverá um grande impacto nos gastos com relação ao modelo anterior.



  • Uma ótima combinação com as S.A.Fs!


Por último, não se pode deixar de comentar que a Nova Legislação se encaixa como luva, num ambiente de aquecimento econômico, principalmente pela liberação das SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol).


Não é surpresa que as transações dos clubes , como compra e venda de jogadores, verba de patrocinadores e outros, operam em sua maior parte (senão integralmente) por moedas estrangeiras.


Com o ganho de uma nova fonte de renda - que são os investidores -, os clubes-empresas serão ainda mais beneficiados, pois, se a novidade era apenas a abertura para investimentos, agora tem-se um ambiente ainda mais favorável para que isso ocorra.



CONCLUSÃO


Muito embora estejamos diante de uma crise econômica, não se pode dizer que o crescimento econômico se trata de algo que não era esperado no cenário nacional.


Nos últimos anos temos observado uma boa movimentação governamental no que diz respeito às estratégias de se atrair investimentos e outras formas de aquecer a economia brasileira.


Nesse sentido, o Novo Marco Legal do Câmbio representa mais um passo importante, não só para o crescimento econômico, mas, sobretudo, rumo ao protagonismo econômico global, tendo em vista que trata-se de um convite para que operadores mundo afora possam contemplar mais uma oportunidade.


O principal avanço se vê quando se entende que investidores e empresários do mundo inteiro, muito mais que serem motivados pelo retorno imediato de seus negócios, são atraídos em boa medida pelo ambiente em que operam suas negociações.


Assim, o advento da Lei demonstra que é sob a construção de um ambiente acolhedor para os operadores do Mercado Cambial que se deva firmar a expectativa de um avanço econômico,  seja ele no âmbito público ou privado. 



REFERÊNCIAS:







 
 
 

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